Termo de Adesão

PLANOS DE ENTRADA OBRAS ONLINE – PLUS e FIT.

CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE MERCADO

Por este instrumento, de um lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada na proposta de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, e, de outro, a 2D Levantamento de Informações de Mercado Ltda., empresa devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.866.898/0001-80, com sede à Alameda Rio Negro, 1.030 – Condomínio Stadium – Escritório 206, Bairro Alphaville Centro Industrial/Alphaville, CEP 06.454- 000, Cidade Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Termo de Adesão para a prestação de serviço de levantamento de informação, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) Fornecimento de informações estruturadas e continuamente atualizadas dos cronogramas das fases e etapas do processo construtivo dos projetos e obras em andamento no Brasil, especificamente nas localidades monitoradas pela Obras Online, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento, dentre outros termos e condições estabelecidas neste instrumento, tendo como contrapartida da CONTRATANTE o pagamento dos valores previstos no ato da contratação.

b) Os serviços ora contratados serão executados de acordo com os métodos, padrões e práticas profissionais usualmente aceitas, observadas sempre as especificações e normas técnicas a ele aplicáveis.

c) Para o cumprimento da prestação de serviços a CONTRATANTE se compromete a disponibilizar em caráter não exclusivo estrutura física, tecnológica e de pessoal, bem como todos os encargos trabalhistas e tributários decorrentes dos profissionais designados para desenvolver as atividades aqui descritas.

d) Para fins da Prestação de serviço de levantamento de informações de mercado, a ser disponibilizada por meio de acesso a “Plataforma da CONTRATANTE” são fixadas as seguintes restrições, sem prejuízo de outras previstas em Lei e no presente instrumento:

e) Utilização limitada ao número máximo de usuários, definidos previsamente no ato da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO DA CONTRATANTE AO SERVIÇO

a) Este instrumento tem por finalidade estabelecer as condições de acesso da CONTRATANTE aos serviços da CONTRATADA, observadas as condições e as limitações previstas neste instrumento e no documento denominado “Termos de Uso https://www.obrasonline.com.br/termos-de-uso.

b) A CONTRATADA deverá, a qualquer tempo, corrigir ou atualizar as informações inconsistentes, disponíveis em sua base de dados, por meio dos canais disponíveis para contato com a CONTRATANTE, sempre que solicitada pelo usuário.

c) A CONTRATANTE declara estar ciente e aceita todos os termos de uso dos serviços prestados.

Parágrafo Primeiro:

Novas páginas de informações ou funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA serão comunicados à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a utilização de novos serviços. A partir do momento em que a CONTRATANTE realizar a primeira consulta/utilização com o seu Login de acesso, ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais.

Parágrafo Segundo:

A utilização dos serviços mencionados nesta cláusula dar-se-á em conformidade com os conceitos e as instruções para acesso a base de dados e à Plataforma da CONTRATADA, disponível para acesso da CONTRATANTE no Portal www.obrasonline.com.br.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços a que se refere a este instrumento, valores previamente ajustados e aprovados, pelas partes, mediate formalização de proposta comercial, enviada no e-mail da CONTRATANTE, a qual se constituirá como parte integrante desse acordo.

O valor pago mensalmente refere-se a:

a) Acesso ilimitado à Plataforma da CONTRATADA 24 X 7 X 360 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano), para seleção e escolha de até 90 (noventa) créditos, sendo que cada crédito corresponde a um projeto e obra vizualizado na Plataforma da CONTRATANTE.

b) Acompanhamento do processo construtivo dos projetos e obras vizualizados, bem como dos contatos e de todas as informações disponiveis.

c) Acesso ao ambiente restrito disponibilizado no Portal para o usuário lançar histórico de comentários das ações comerciais com as obras e gerenciar a programação dos contatos com as mesmas.

d) Consultoria de processos, ministrada por um Consultor designado pela CONTRATADA, para o setup de implementação e treinamento dos usuários da CONTRATANTE, para utilização da Plataforma, dentro das melhores práticas de mercado.

Parágrafo Primeiro:

A contratação de novas obras será feita, exclusivamente, pela CONTRATANTE, diretamente com o Consultor da CONTRATADA, responsável pelo atendimento da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo:

A primeira contratação somente será possível após o recebimento de e-mail da CONTRATADA informando a CONTRATANTE sobre a sua “Conta-Logon”. O encaminhamento do citado e-mail ocorrerá somente após a confirmação do respectivo pagamento pela CONTRATANTE ou do Gateway de pagamento.

Parágrafo Terceiro:

O valor dos serviços e o prazo de utilização dos CRÉDITOS observarão as condições apresentadas no Portal Obras Online no momento da aquisição.

Parágrafo Quarto:

O acesso à base de dados e à utilização dos serviços a que se refere este instrumento somente estará disponível à CONTRATANTE após a quitação do(s) valore(s) devido(s), conforme disposto no caput da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA

Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas. A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que quaisquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos no caput da Cláusula Segunda, não podendo invocá-las como justificativa para a não realização de negócios.

Parágrafo Único:

A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.

A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedada:

a) Divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida;

b) Reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes no Portal Obras Online, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;

c) Utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;

d) Vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.

CLÁUSULA SEXTA – DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO AO SOFTWARE DA CONTRATADA

A CONTRATANTE poderá acessar a base de dados relacionada no Portal Obras Online com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário. A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.

Parágrafo Único:

Na hipótese prevista no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá, por meio da internet, consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas por ela realizadas e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido Portal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, pelo período de 24 X 7 X 360 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano), com nível de entrega de serviço (SLA – Service Level Agreement) de 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) do período, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior. O acordo de nível de entrega de serviço (SLA – Service Level Agreement) referente a qualidade dos dados mantidas no sistema para acesso do CLIENTE é de no mínimo 90% (noventa por cento) de exatidão. Para os dados tidos como incorretos, a Obras Online reconhece a obrigatoriedade de correção dos mesmos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que solicitados via sistema, através do link “Dados Incorretos”.

A CONTRATANTE reconhece que:

a) Os processos recomendados pela CONTRATADA, por meio da informação relativa aos Projetos e Obras, têm caráter meramente sugestivo, competindo, exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade pela definição das políticas adotadas com os seus clientes, bem como pela decisão de concessão de crédito e/ou da realização de negócios com os mesmos.

Parágrafo Primeiro:

As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior. A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado. Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato, esta fica obrigada a ressarci- la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizada pela variação do IGPM da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento. Para a observância da Política de Segurança exigida pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, são necessárias, por exemplo, as seguintes práticas:

a) A instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de “FIREWALL” (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de “antispyware” (programa para evitar que um software “espião” – “spyware” – seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando- os para terceiros quando da conexão à internet);

b) A verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e “antispyware”.

c) A vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software.

Parágrafo Segundo:

Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.

CLÁUSULA OITAVA – COMPLIANCE

Em complemento às cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, as Partes se comprometem com as seguintes diretrizes:

a) O CONTRATADO, os seus colaboradores e Terceiros, estão proibidos e não devem aceitar pleitos ou provocar ou sugerir qualquer tipo de valor, ajuda financeira ou participação em porcentagem, pagamento de taxa de urgência, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes da CONTRATANTE, ou de empresas privadas ou de empresas públicas, ou de quaisquer órgãos públicos e privados, ou representantes do poder público ou pessoas relacionadas, em troca de quaisquer tipos de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais objeto ou não desse contrato, que possa implicar em qualquer tipo de envolvimento ou vantagem indevida, conflito de interesse, que comprometa ou prejudique de qualquer forma a CONTRATANTE, inclusive que possa gerar algum tipo de vantagem para a mesma, sob pena de rescisão contratual, suspensão ou exclusão de cadastro, e demais providências legais;

b) Prestar obediência às leis, inclusive trabalhistas, previdenciárias, ambientais, fiscais; às diretrizes e regulamentos aplicáveis, ao Contrato evitando violações puníveis, bem como aplicação de danos acordados, multas e outras penalidades;

c) Preservar a imagem das Partes, comportando-se de maneira adequada e com urbanidade;

d) Respeitar respeitar a dignidade pessoal, privacidade e os direitos pessoais de todos os indivíduos, com os quais mantenham relações;

e) Agir com honestidade, lealdade, integridade, respeitando os princípios da boa-fé, evitando conflitos de interesse reais e aparentes, nos âmbitos pessoal e profissional;

f) Elaborar relatórios e registros precisos e verdadeiros e de acordo com os princípios de contabilidade apropriados;

g) Guardar confidencialidade em relação a assuntos empresariais internos que não tenham se tornado de conhecimento público, tais como informações quanto aos negócios, fabricação, pesquisa e desenvolvimento, aos quais tenha tido acesso;

h) Não utilizar mão de obra infantil ou submeter seus empregados a condições de trabalho sub-humanas;

i) Agir de forma responsável e de boa-fé, com o devido cuidado, competência, prudência e diligência, sem deturpar fatos ou permitir que seus próprios julgamentos e decisões sejam subordinados ou guiados por considerações diversas daquelas determinadas pelo presente contrato;

j) Promover o comportamento ético de forma proativa, como parceiro dessa relação contratual de forma responsável.

Parágrafo Único:

A CONTRATADA, neste ato, por si, seus empregados, gerentes, diretores, colaboradores ou terceiros a seu serviço, declara que em todas as suas atividades relacionadas a este Contrato e em nome da CONTRATANTE cumprirá, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis e legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), ao UK Bribery Act 2010 (Lei Inglesa de 2010 contra Suborno), bem como a Lei Brasileira Anticorrupção nº. 12.846/2013, e pelo Decreto Lei 8.420/2015, e sobre conflitos de interesses aplicáveis à CONTRATADA ou à CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, PLANO DE PAGAMENTO CONTRATADO E RESCISÃO

Este Contrato vigerá por prazo indeterminado e sua renovação é automática, enquanto a CONTRATANTE permanecer com seu login e senha ativos no Portal.

a) O pagamento do PLANO contratado dar-se á conforme opção feita pela CONTRATANTE no momento da contratação;

b) Os PLANOS são apresentados previamente ao aceite do presente Contrato e ao acesso aos serviços no Portal e não se confundem com a vigência deste CONTRATANTE que será sempre indeterminada;

c) A CONTRATADA procederá à cobrança dos valores devidos, sendo que é de responsabilidade da CONTRATANTE efetuar a liquidação dos valores, até o final do período de fidelidade do plano contratado;

d) É permitido a CONTRATANTE o acesso aos serviços contratados, até o final da data programada para término do plano contratado, desde que esteja adimplente com os pagamentos. A não renovação do contrato, ao término de vigência do PLANO contratado ou cancelamento no decorrer da primeira contratação ou da renovação, mediante pagamento da multa descrita na legra “h” dessa cláusula, resultará na interrupção do acesso a base de dados da CONTRATADA de forma imediata e automática;

e) O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista neste instrumento acarretará na obrigação do CLIENTE pagar a OBRAS ONLINE, além da quantia devida, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares;

f) O presente Contrato poderá ser cancelado pela CONTRATANTE, com até no máximo 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de renovação do plano contratado, por meio do e-mail atendimento@obrasonline.com.br. Caso a CONTRATANTE não formalize sua intenção de cancelamento dentro do prazo determinado nos termos dessa cláusula, o contrato renovar-se-á automaticamente;

g) Em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência o presente Contrato poderá ser cancelado, a qualquer momento, pelas partes, sem ônus, de qualquer uma das Partes;

h) O término contratual por motivo do CONTRATANTE, em época anterior ao período de vigência da fidelidade contratada, ensejará o pagamento de multa de 40% do montante do valor equivalente ao período residual da fidelidade contratada, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e no presente instrumento;

i) O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento do seu PLANO, por qualquer razão, todos os conteúdos, informações e/ou dados armazenados em seu login serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço a ser pago pela CONTRATANTE será aquele indicado na página de contratação. O pagamento será antecipado e em parcelas sucessivas, até a solicitação de cancelamento, e deverá ser efetuado de acordo com as opções fornecidas pela CONTRATANTE, no ato do cadastramento: (I) cartão de crédito e (II) boleto bancário.

Parágrafo Primeiro:

A CONTRATANTE desde já concorda, de acordo com a opção de pagamento escolhida, que a CONTRATADA efetue débitos no seu cartão de crédito ou envie os boletos via e-mail enquanto o plano estiver em vigor. Os termos e condições específicas contratadas farão parte integrante deste Contrato, sendo caracterizado como adendo.

Parágrafo Segundo:

A não utilização dos serviços não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando a CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do PLANO e às eventuais consequências do seu não pagamento.

Parágrafo Terceiro:

A CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da remuneração devida ao CONTRATADO sofrerá reajustes anuais com base na variação do INCC/FGV do período dos últimos 12 (doze) meses de CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

a) As partes declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ou “LGPD”) e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, bem como se comprometem e garantem que cumprem com todas as obrigações legais e contratuais com relação às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

O Foro da Comarca da cidade de Barueri é o competente para apreciação de qualquer controvérsia que surgir da interpretação e/ou execução do presente Contrato.

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